sexta-feira, 20 de março de 2020

O QUE DEVE FECHAR E O QUE PODE FICAR ABERTO EM CAMOCIM

De acordo com o decreto do governador Camilo Santana, com validade inicial de 10 dias, baixado como forma de combater o avanço do Coronavírus, alguns estabelecimentos terão que fechar as portas em Camocim, assim como no restante do estado (a partir da meia-noite desta sexta-feira (20). Confira o que deve fechar e o que pode ficar aberto em Camocim:
Devem fechar:
bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres
templos, igrejas e demais instituições religiosas;
museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;
“shopping center”, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos dos estabelecimentos;
feiras e exposições;
indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno, gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como respectivos fornecedores e distribuidores.
Não devem fechar:
órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral
serviços de call center
estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos 
clínicas de fisioterapia e de vacinação
distribuidoras e revendedoras de água e gás
distribuidores de energia elétrica
serviços de telecomunicações
segurança privada
postos de combustíveis
funerárias
estabelecimentos bancários
lotéricas
padarias
clínicas veterinárias
lojas de produtos para animais
lavanderias
supermercados/congêneres
O decreto publicado pelo Governo do Estado fixa multa de R$ 50 mil por dia para quem descumprir a determinação. 
O texto registra que a violação do disposto no artigo citado “ensejará ao infrator a aplicação de multa, sem prejuízo da adoção de medidas como a apreensão, a interdição e o emprego de força policial”.
Postado por Tadeu Nogueira às 11:20h