segunda-feira, 11 de maio de 2020

PREÇO DIFERENTE DE ACORDO COM A IDADE? NÃO PODE

Nos seus 118 artigos, o Estatuto do Idoso assegura uma série de direitos aos maiores de 60 anos, dentre eles podemos citar a “proibição de discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”. 
Tal conduta, além de atentar contra os princípios basilares do Estatuto do Idoso, é considerada ato discriminatório e ilegal. 
Informação colaborativa:
@zenilsoncoelhoadv
@zenilsoncoelhoadvocacia