terça-feira, 23 de junho de 2020

INTERNET COM VELOCIDADE ABAIXO DA CONTRATADA

Empresa deve indenizar por não manter velocidade de internet prevista no plano. Uma empresa de serviços de telecomunicações terá que pagar R$ 3 mil a dois advogados por não manter a velocidade da internet em 35 Mbps contratada pelo escritório dos profissionais. 
Também deverá restituir, em dobro, os valores cobrados indevidamente. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de MS.
Informação colaborativa:
@zenilsoncoelhoadv
@zenilsoncoelhoadvocacia