quarta-feira, 7 de outubro de 2020

ATENDIMENTO PREFERENCIAL PARA OBESOS

É comum em filas de supermercados e bancos, por exemplos, placas alertarem para o atendimento prioritário à pessoas idosas, gestantes, com deficiência ou com crianças de colo. 

No entanto, muita gente desconhece o fato de que obesos também têm direito ao atendimento especial em estabelecimentos comerciais. 

De acordo com a lei nacional de nº 10.048/200, o atendimento especial é destinado à “pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário”. 

Os obesos foram incluídos neste rol por modificação introduzida pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).

Informação colaborativa: 
@zenilsoncoelhoadv 
@zenilsoncoelhoadvocacia