É comum em filas de supermercados e bancos, por exemplos, placas alertarem para o atendimento prioritário à pessoas idosas, gestantes, com deficiência ou com crianças de colo.
No entanto, muita gente desconhece o fato de que obesos também têm direito ao atendimento especial em estabelecimentos comerciais.
De acordo com a lei nacional de nº 10.048/200, o atendimento especial é destinado à “pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário”.
Os obesos foram incluídos neste rol por modificação introduzida pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
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