domingo, 25 de outubro de 2020

JULGAMENTO DE CANDIDATURAS: NÃO PASSA DE SEGUNDA

Segunda-feira (26), é o último dia para que partidos possam requerer à Justiça Eleitoral a substituição de candidatos para cargos de prefeito, vice e vereador. 

Conforme a legislação eleitoral, após esta data, substituições de candidatos somente são permitidas em caso de falecimento, quando se deve observar o prazo de até 10 dias contados do fato, inclusive anulação de convenção, ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

Também é o último dia de prazo para o julgamento de registros de candidatura, incluindo os impugnados e os respectivos recursos pelas instâncias ordinárias publicadas as decisões a eles relativas.
A data ainda é o prazo final para os partidos políticos ou as coligações comunicarem à Justiça Eleitoral as anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária.

Por Tadeu Nogueira