segunda-feira, 19 de outubro de 2020

MP ERROU: PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE EUVALDETE SEGUE EM VIGOR

Um parecer do Ministério Público Eleitoral, divulgado na noite desta segunda-feira (19),  pedia o deferimento do registro de candidatura de Euvaldete Ferro da Rocha Oliveira (MDB), à prefeitura de Camocim. 

Minutos após a divulgação do documento por parte das redes sociais de Euvaldete Ferro, o Promotor Evânio Filho emitiu um documento em que admite que houve um erro de sua parte. O parecer, segundo ele, se referia à outra pessoa. Confira AQUI 

Dessa forma, segue tramitando a ação de pedido de impugnação da candidatura de Euvaldete Ferro, publicada aqui no dia 28 de setembro de 2020. 

Nela, o Promotor Evânio Filho alega ser impossível o deferimento da candidatura, já que  Euvaldete teve contas desaprovadas referente ao ano de 2006 (período de 01/01 a 30/06), quando exercia o cargo de Secretária de Assistência Social. 

Ao requerer a impugnação do registro de candidatura ao Juiz Eleitoral, o Promotor alega ainda o seguinte: 

"Foi verificada a rejeição das contas da impugnada pelo TCE, por fatos configuradores de ato doloso de improbidade administrativa e, ausente qualquer notícia de provimento judicial que tenha suspendido ou desconstituído as referidas decisões, há de ser reconhecida a inelegibilidade por 8 anos.
Ainda, anota-se que, tendo em vista o princípio da preclusão no processo eleitoral (art. 259 do Código Eleitoral), impõe-se o ajuizamento da presente ação de impugnação, pois se trata de causa de inelegibilidade infraconstitucional. Deste modo, tendo em vista o princípio da preclusão (art. 259 do Código Eleitoral), impõe-se o ajuizamento da presente ação de impugnação, pois se trata de causa de inelegibilidade infraconstitucional
".  

Por Tadeu Nogueira