sexta-feira, 9 de outubro de 2020

NUTRICIONISTA EM MERCADOS E RESTAURANTES

A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) apresentou um projeto que assegura a presença de um nutricionista em estabelecimento comercial com mais de 100 funcionários que venda comida, como supermercados e restaurantes, com o objetivo de orientar o consumidor sobre alimentação saudável. 
O PL 3.690/2020 acrescenta um novo artigo ao Decreto-Lei 986, de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos.

De acordo com a proposta, os estabelecimentos direcionados ao fornecimento de comida, entre eles os que comercializam alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, devem disponibilizar o profissional. 

“Trata-se de medida de caráter educativo. O nutricionista poderá orientar o consumidor sobre a alimentação adequada, de modo a prevenir a desnutrição, a obesidade, o diabetes e as doenças cardiovasculares, além de outras”, justifica a senadora. 
O texto também determina que os clientes sejam informados da existência do nutricionista no ambiente.

A senadora explicou que a assistência de um nutricionista em estabelecimentos comerciais pode ter um papel fundamental na vida dos clientes que não têm condições de pagar um profissional, garantindo assim refeições mais equilibradas.

É notório o problema de publicidade abusiva no setor dos supermercados, principalmente quanto aos alimentos voltados para o público infantil. Os produtos mais promovidos, inclusive com ações dentro dos estabelecimentos comerciais, muitas vezes são produtos hipercalóricos e com baixo potencial nutritivo”, afirma Rose.
Informação colaborativa: 
@zenilsoncoelhoadv 
@zenilsoncoelhoadvocacia