quinta-feira, 12 de novembro de 2020

CONOTAÇÃO POLÍTICA: JUIZ SUSPENDE EVENTO DO ANJOS DA NOITE

O Juiz Eleitoral de Camocim, Thales Sabóia, decidiu suspender 
a realização de um evento de prestação de serviços gratuitos (consultas médicas) à comunidade, de responsabilidade do Instituto Anjos da Noite, que estava previsto para ocorrer neste sábado (14). Em caso de desobediência, o Instituto deverá pagar multa de R$ 50 mil reais.  

Segundo denúncia feita por meio de representação junto à Justiça Eleitoral, o Instituto Anjos da Noite pretendia realizar evento supostamente filantrópico com oferta de serviços médicos gratuitos, “exatamente no dia que antecede a eleição (14 de novembro de 2020)”. 
Além disso, ainda de acordo com a denúncia, haveria “indícios veementes de conotação política do evento”, ante a insistência de sua realização na véspera da eleição e ligação "pública e notória" do candidato Erasmo Gomes com o Instituto Anjos da Noite. 

Como provas, foram apresentados áudios, prints e fotos e mensagens de aplicativo. Por fim requer, liminarmente, a suspensão do evento ou, alternativamente, que seja o evento objeto de fiscalização pela justiça eleitoral. 

Diante do exposto, o magistrado relatou na sentença: 

"O perigo de dano irreparável é facilmente demonstrado. Caso ocorra, um evento com prestação de serviço médico gratuito em uma comunidade, na véspera da eleição, em que haja vinculação político-eleitoral, ainda que não explícita, tem o condão de atingir a normalidade e a legalidade do processo eleitoral, mormente na disputa para o cargo de vereador, onde alguns votos podem definir o acesso ou não a uma vaga na Câmara Municipal". 

O Juiz cita ainda que a escolha da data do evento foi totalmente inoportuna, lembrando que é público e notório há meses que a data do pleito municipal será no dia 15 de novembro de 2020. 

Na decisão, ele ainda faz uma ponderação: "Levo também em consideração que o adiamento em alguns dias, para que a realização do evento ocorra após o pleito, por um lado afasta qualquer suspeição de configuração de abuso de poder com fins eleitorais ou mesmo de captação ilícita de votos, ao passo que esse adiamento não prejudica a entidade de prestar seu relevante e louvável serviço à população carente deste município". 

Por Tadeu Nogueira