sábado, 14 de novembro de 2020

COVID-19: ELEITOR COM SINTOMAS NÃO PODERÁ VOTAR

O eleitor que apresente sintomas, como febre, ou quadro confirmado de Covid-19 não deve comparecer à votação, recomenda o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O motivo da ausência, no entanto, deve ser provado e justificado em até 60 dias após o pleito. 

Portanto, sentir febre ou testar positivo para o novo coronavírus nos 14 dias que antecedem as eleições são motivos plausíveis este ano para permanecer em casa e não votar. 

As regras fazem parte do Plano de Segurança Sanitária, elaborado pelo TSE para as eleições municipais de 2020. O plano tem como objetivo reduzir os riscos de propagação do Covid-19 e não se restringe aos eleitores. Se aplica também a mesários, colaboradores - técnicos, carregadores de urna e motoristas - e Polícia Militar.

Por Tadeu Nogueira 
Fonte: DN