sexta-feira, 13 de novembro de 2020

ELEIÇÕES: CAMOCIM TERÁ LEI SECA NO DIA DA VOTAÇÃO

O Juiz Eleitoral de Camocim, Thales Sabóia, decidiu, por meio de portaria, proibir, apenas, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público no município, no horário compreendido entre 0h e 18h do dia 15 de novembro de 2020. 

O descumprimento da portaria caracterizará a prática do crime de desobediência. A medida, conhecida como Lei Seca, ocorre em virtude da necessidade da manutenção da ordem pública durante o dia e logo após a votação das eleições municipais em Camocim. 

Por Tadeu Nogueira