quarta-feira, 4 de novembro de 2020

NÃO VOTARÁ O ELEITOR QUE TEVE COVID 14 DIAS ANTES DA ELEIÇÃO

Eleitores e mesários que tiverem Covid-19 nos 14 dias anteriores à eleição não devem comparecer às seções eleitorais. Quem teve diagnóstico positivo da doença a partir do dia 1º de novembro ou tiver febre no dia da votação não deve ir votar ou trabalhar como mesário. 

Essa é uma das orientações que consta no plano de segurança sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), incorporado às normas eleitorais.

O eleitor que tiver diagnóstico positivo de Covid pode justificar a ausência às urnas. O prazo para justificativa é de 60 dias a contar da data da eleição, o que significa que até o dia 14 de janeiro de 2021 é possível fazer a justificativa eleitoral do 1º turno das eleições 2020.

O eleitor faltante por qualquer motivo pode justificar a ausência também nos cartórios eleitorais, no sistema Justifica e pelo e-título. 
Já o mesário que não puder comparecer à seção eleitoral deverá comunicar o fato à sua zona eleitoral o quanto antes, para que seja possível providenciar a sua substituição. 

Por Tadeu Nogueira 
Fonte: G1