quinta-feira, 5 de novembro de 2020

SOBRE POUPANÇAS DIGITAIS...

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.075 que amplia o uso da poupança social digital para recebimento de benefícios sociais do governo federal, entre eles o abono salarial anual e os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A sanção foi publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de outubro de 2020.

Proveniente da Medida Provisória 982/2020, a matéria foi aprovada pelos senadores por unanimidade no início de outubro na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 39/2020 e permite que a poupança social receba depósitos de todos os benefícios sociais pagos pela União, estados e municípios, exceto os de natureza previdenciária, como aposentadoria e auxílio-doença. 
O texto permite, no entanto, que a conta seja usada para o depósito de benefícios previdenciários se a pessoa autorizar expressamente a abertura desse tipo de conta ou a utilização de outra já existente em seu nome.

A nova lei prevê também a emissão de um cartão de débito pelo governo. Além disso, quaisquer instituições financeiras poderão emitir cartão físico para a movimentação da poupança social digital.

Informação colaborativa: 
@zenilsoncoelhoadv 
@zenilsoncoelhoadvocacia