quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

COVID: CONFIRA O DECRETO PARA O CARNAVAL DE CAMOCIM

No início da tarde desta quinta-feira (11), a Prefeita de Camocim, Betinha Magalhães (PDT), publicou um decreto com regras especiais para enfrentamento da pandemia de Coronavírus durante o período do Carnaval. 

Confira as principais medidas a serem cumpridas no período de 12 a 17 de fevereiro de 2021: 

- Todas as principais entradas que permitam o acesso ao Município de Camocim serão fechadas, salvo para: 
Residentes no território municipal, devendo apresentar comprovante de endereço ou documento de inscrição no cadastro do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU; 

Pessoas que trabalham em estabelecimentos localizados no Município de Camocim, devendo apresentar documento que comprove o vínculo empregatício; Transporte de mercadorias, devidamente inspecionadas pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil; 

Transporte de mercadorias, devidamente inspecionadas pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil;

Pacientes oriundos dos Municípios com competência para referenciar atendimentos de saúde para a Policlínica Coronel Libório Gomes da Silva, Centro de Especialidades Odontológicas Regional (CEO-R) e Hospital Deputado Murilo Aguiar, devendo apresentar comprovante de marcação do exame/consulta ou ficha de referência; 

Pacientes que buscam atendimento de urgência ou emergência na UPA de Camocim; 

Prestadores de serviços ou pessoas que tenham hospedagem comprovada em hotel ou pousada situado (a) no Município de Camocim. 

Ainda segundo o decreto, prestadores de serviço ou pessoas que tenham hospedagem comprovada que apresentarem sintomas da Covid-19 não poderão ingressar no Município. Além disso, fica proibida a entrada de excursão de ônibus, topique, van ou de veículo assemelhado. Está proibida a realização de festas e eventos em lugares abertos ou fechados. 

Fica proibido o funcionamento e a circulação de “paredões de som", nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos, exceto para fins comerciais de publicidade e propaganda e desde que não haja correspondência com eventos festivos. Ficam proibidas apresentações artísticas em restaurantes, barracas de praia ou outro tipo de estabelecimento comercial, inclusive voz e violão ou qualquer outro tipo de instrumento. 

Os restaurantes e demais estabelecimentos similares, incluindo os localizados na faixa costeira, cuja predominância seja o setor de alimentação fora do lar, somente poderão funcionar até as 22h, podendo, após esse horário, trabalhar exclusivamente na prestação de serviço de entrega (delivery).

O desempenho de quaisquer atividades já liberadas deverá guardar absoluta conformidade com as medidas sanitárias previstas no protocolo geral e nos protocolos setoriais, devidamente homologados pela Secretária Municipal de Saúde. 
Baixe o decreto AQUI 

Por Tadeu Nogueira