sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

COVID: DECRETO DE CAMOCIM SEGUE ESTADO; SEM BARREIRAS

Em Camocim, a prefeita Betinha Magalhães (PDT) decretou, até 28 de fevereiro, a política de isolamento social como medida de enfrentamento à Covid-19. O documento segue o estabelecido no Decreto Estadual Nº 33.936, de 17 de fevereiro de 2021. 

A diferença, em relação a algumas outras cidades, é a não implantação de Barreiras Sanitárias. Durante o período de vigência do decreto, o Município adotará blitze educativas. 

Confira as principais medidas: 

- De segunda a sexta, a partir das 20h até as 6h do dia seguinte, ficarão suspensas quaisquer atividades do comércio e de serviços. 

- Aos sábados e domingos, os restaurantes (incluindo barracas de praia) e demais estabelecimentos para alimentação fora do lar não funcionarão entre 15h até as 6h do dia seguinte; já em relação aos outros estabelecimentos do comércio e serviços, o funcionamento será vedado a partir das 17h até as 6h do dia seguinte. 

- O funcionamento de academias, clubes e estabelecimentos similares continua limitado às 20h, de segunda a domingo.  

Fica proibido festas, de qualquer tipo, em quaisquer restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos. Disponibilização de música ambiente, inclusive com músicos, vedado espaço para dança e qualquer outra atividade que caracterize festas em restaurantes e afins. 

- O funcionamento de academias, clubes e estabelecimentos similares está limitados às 20h em dias de semana e às 17 horas aos sábados e domingos

No horário de restrição constante no decreto só poderão funcionar:

- Serviços públicos essenciais - Farmácias - Indústria - Supermercados/Congêneres - Postos de Combustíveis - Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência - Laboratórios de análises clínicas - Segurança privada - Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral - Funerárias 

Em qualquer horário e período de suspensão das atividades, poderão os estabelecimentos funcionar desde que exclusivamente por serviço de entrega (delivery), inclusive por aplicativo.

Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres ainda poderão funcionar, de segunda a sexta-feira, das 20h às 22h, bem como aos sábados e domingos, das 15h às 22h, desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes, identificados física e individualmente, cabendo aos hotéis a responsabilidade pelo controle.

Fica estabelecido “toque de recolher” no Município de Camocim, ficando proibida, todos os dias, das 22h às 5h, a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos, salvo em função de serviços de entrega (delivery) e outras situações previstas no decreto municipal.  

Das 17h às 5h do dia seguinte, todos os dias, fica proibida a utilização de espaços públicos, tais como praças, “areninhas”, calçadões e praias. 

Suspensão, a partir do dia 19 de fevereiro do ano corrente, das aulas e atividades presenciais em estabelecimentos de ensino, público ou privado, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto não seja viável: estabelecimento do regime de trabalho remoto para todo o serviço público municipal, salvo em relação aos serviços essenciais.    
Baixe o Decreto Municipal AQUI 

Por Tadeu Nogueira