segunda-feira, 1 de março de 2021

COVID: CONFIRA O DECRETO DE CAMOCIM ATÉ 8 DE MARÇO

A Prefeita de Camocim, Betinha Magalhães (PDT), decretou, entre 28 de fevereiro e 8 de março, a prorrogação da política de isolamento social como medida de enfrentamento à Covid-19. 

O documento segue, quase na sua totalidade, o estabelecido no Decreto Estadual Nº 33.955, de 26 de fevereiro de 2021. 

A diferença segue sendo a não implantação de Barreiras Sanitárias. Durante o período de vigência do decreto, o Município adotará apenas blitze educativas. 

Confira abaixo as principais medidas para Camocim: 

De segunda a sexta, o comércio de rua somente funcionará até as 17h; e as demais atividades, inclusive religiosas, até as 19h; II - aos sábados e domingos: a) os restaurantes e os demais estabelecimentos para alimentação fora do lar somente funcionarão até as 15h; b) as demais atividades, inclusive religiosas, funcionarão até as 17h.


- Fica proibido festas, de qualquer tipo, em quaisquer restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos. Música ao vivo segue permitida. 

No horário de restrição constante no decreto só poderão funcionar:

- Farmácias - Indústria - Supermercados/Congêneres - Postos de Combustíveis - Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência - Laboratórios de análises clínicas - Segurança privada - Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral - Funerárias

Em qualquer horário e período de suspensão das atividades, poderão os estabelecimentos funcionar desde que exclusivamente por serviço de entrega (delivery), inclusive por aplicativo.

Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres ainda poderão funcionar, de segunda a sexta-feira, das 20h às 22h, bem como aos sábados e domingos, das 15h às 22h, desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes, identificados física e individualmente, cabendo aos hotéis a responsabilidade pelo controle.

Fica estabelecido “toque de recolher” no Município de Camocim, ficando proibida, de segunda a sexta, das 20h às 5h, a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos, salvo em função de serviços de entrega (delivery) e outras situações previstas no decreto municipal. Aos sábados e domingos o horário será das 19h às 5h. 

Das 17h às 5h do dia seguinte, todos os dias, fica proibida a utilização de espaços públicos, tais como praças, “areninhas”, calçadões e praias. 

Estão suspensas as aulas e atividades presenciais em estabelecimentos de ensino, público ou privado, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto não seja viável: estabelecimento do regime de trabalho remoto para todo o serviço público municipal, salvo em relação aos serviços essenciais.
Baixe o Decreto Municipal AQUI 

Por Tadeu Nogueira