O Tribunal de Contas da União deve considerar o prazo de cinco anos para proceder com notificação em busca da responsabilização de empresa por dano ao Tesouro.
O entendimento é da Primeira Turma do STF, em análise de dois mandados de segurança contra decisões condenatórias do TCU. O julgamento virtual ocorreu entre 4 e 11 de junho.
As ações foram impetradas em nome da Coesa Engenharia Ltda. e da Construtora OAS S.A., diante da imputação de débitos e multas às empresas em tomadas de contas especiais referentes a obras da barragem na localidade de Paula Pessoa, zona rural de Granja e do Canal do Prado, em Campina Grande (PB).
Em ambos os casos, o ministro Marco Aurélio havia deferido pedidos liminares, ainda em 2018, a fim de suspender as decisões do TCU. Isso porque a notificação das construtoras veio a ocorrer mais de dez anos após o sobrepreço imputado, “não havendo que se falar em imprescritibilidade da atuação do TCU com vistas a recompor dano ao erário”.
Com informações da Veja
Por Tadeu Nogueira