O passaporte da vacina, que deve ser exigido para a entrada em restaurantes, bares, barracas de praia e eventos no Ceará, pode ser físico ou digital.
O documento deve atestar que o portador completou o esquema vacinal contra a Covid-19, para a sua faixa etária, conforme determinando em Decreto Estadual publicado nesse sábado, 13. A medida vale a partir desta segunda-feira, 15.
O passaporte sanitário não será exigido como condição de acesso nos estabelecimentos por menores de 12 anos ou por pessoas que não puderem se vacinar por razões médicas. Neste caso, é preciso apresentar atestado médico comprovando a impossibilidade.
O “passaporte de vacinação” é emitido de forma gratuita no site ConecteSUS e no aplicativo Ceará App, do Governo do Estado, disponível para Android e iOS.
Vale lembrar que o que o Governo do Estado chama de passaporte de vacinação é o mesmo cartão nacional de vacinação emitido pelo Ministério da Saúde. É um documento único no Brasil.
Por Tadeu Nogueira
Com informações do Jornal O Povo