quarta-feira, 24 de novembro de 2021

STF DETERMINA REDUÇÃO DO ICMS SOBRE LUZ E TELEFONE

O Supremo Tribunal Federal (
STF) decidiu na noite desta segunda-feira (22) que é inconstitucional a incidência de alíquota maior do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é cobrado pelos governos estaduais, sobre serviços de telecomunicações e energia elétrica.

A decisão envolve uma ação movida pelas Lojas Americanas contra alíquota cobrada pelo estado de Santa Catarina, mas tem repercussão geral. Ou seja, o entendimento deverá ser aplicado a casos semelhantes sob análise nas demais instâncias do Judiciário em todo o país.

Isso significa que outros estados que também cobram o ICMS aumentado sobre energia elétrica e telecomunicações podem ser obrigados a cortar alíquotas, o que pode levar à redução no valor das contas de luz, telefone e internet.

No caso julgado, as Lojas Americanas questionaram o fato de o estado de Santa Catarina aplicar uma alíquota de 25% de ICMS sobre serviços de energia e telecomunicações, considerados pela empresa como essenciais, mas praticar uma alíquota menor, de 17%, para outros setores.

Essa alíquota menor para outros setores beneficia consumidores de grande porte e está prevista em lei estadual. Na ação, a Americanas cita como exemplo cosméticos, armas, bebidas alcoólicas e cigarros, "revelando-se critério desproporcional".

Por unanimidade, os ministros consideraram que a cobrança para o setor de telecomunicações fere o princípio da essencialidade. Em relação à energia elétrica, o placar foi de 8 a 3. 
Essencialidade é o princípio da Constituição pelo qual deve-se privilegiar com alíquotas mais baixas de impostos os bens e serviços essenciais à população.
Com informações do G1

Por Tadeu Nogueira