Principais normas
Até o dia 02 de março, fica proibida a realização de eventos festivos de pré-carnaval e carnaval em locais e logradouros públicos. Isso inclui o tradicional “mela-mela”.
Os demais eventos festivos privados permanecerão com a capacidade de ocupação reduzida para 500 pessoas, caso realizados em ambientes abertos, e para 250 pessoas, se realizados em ambientes fechados.
Os restaurantes poderão funcionar, sem restrição de horário, satisfeitas todas as normas sanitárias para enfrentamento da pandemia da Covid-19, desde que obedecidas as seguintes regras: Os restaurantes somente poderão utilizar o calçadão da Avenida Beira-Mar de Camocim para promover eventos que não caracterizem pré-carnaval e carnaval.
Os restaurantes poderão utilizar o calçadão Avenida Beira-Mar de Camocim para promover apresentações artísticas, desde que não caracterizem eventos de pré-carnaval e carnaval.
As barracas de praia poderão funcionar, sem restrição de horário e satisfeitas todas as normas sanitárias para enfrentamento da pandemia da Covid-19. Fica proibido o fechamento de ruas e espaços públicos.
Por Tadeu Nogueira