sexta-feira, 22 de abril de 2022

DECRETO PROÍBE POLUIÇÃO SONORA EM PAREDÕES E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

O Governo do Estado do Ceará publicou nesta quarta-feira (20) Decreto Estadual que estabelece medidas de combate à poluição sonora gerada por estabelecimentos comerciais e veículos. 

Estão proibidos no Ceará, em vias públicas, espaços públicos e privados de livre acesso ao público, como calçadas, estacionamentos, postos de combustíveis, balneários - independentemente da medição de decibéis - carros de som, paredões de som ou som veicular cujo volume dê para ser ouvido de fora do veículo. 
 
Poderão acontecer eventos de som automotivo em local apropriado, autorizado pelo órgão municipal competente ou pela SEMACE, com isolamento acústico e assegurada inexistência de perturbação ao sossego público. 

Não estão proibidas de serem utilizadas caixa de som avulsas ou som de estabelecimentos comerciais, desde que não ultrapasse, em área predominantemente residencial, 55 decibéis de dia e 50 decibéis à noite. 

Qualquer pessoa, caso considere seu sossego perturbado, poderá comunicar as autoridades e órgãos competentes, incluindo Poder Executivo e Polícia Militar, para que tomem as providências necessárias. 

Em caso de descumprimento do Decreto, será aplicada multa (triplicada em caso de reincidência) e apreendido o equipamento; além do processamento criminal correspondente. No caso de paredão de som, serão considerados infratores o dono do equipamento e o dono do veículo em que está acoplado. 

Por Tadeu Nogueira