terça-feira, 19 de julho de 2022

ELEITOR JÁ PODE PEDIR VOTO EM TRÂNSITO E TRANSFERÊNCIA

O Voto em Trânsito ou a Transferência Temporária de Eleitores (TTE) já podem ser requeridos por eleitores em situação regular. 

As solicitações podem ser feitas, até 18 de agosto, para o 1º ou o 2º turno ou ainda para os dois turnos das eleições.

Tanto no voto em trânsito quanto na transferência temporária, se o eleitor fizer a mudança para município do mesmo estado, poderá votar para todos os cargos. Se for para estado diferente, poderá votar apenas para presidente.

Essas modalidades não valem para eleitores que estarão no exterior. 

Em outubro, a pessoa poderá votar mesmo estando fora do seu domicílio eleitoral. Para isso, basta fazer a solicitação presencial em qualquer Cartório Eleitoral do país ou Central de Atendimento ao Eleitor, onde houver, até o dia 18 de agosto.

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode solicitar a transferência temporária para uma seção mais adequada as suas necessidades, caso já não o tenha feito até o fechamento do cadastro eleitoral, ocorrido em 4 de maio. A solicitação também deve ser feita presencialmente em qualquer Cartório Eleitoral do seu estado ou Central de Atendimento ao Eleitor, onde houver, até o dia 18 de agosto.

Essa mudança temporária vale ainda para: agentes de segurança pública que estarão a serviço nas eleições, pessoas convocadas pela Justiça Eleitoral, juízes e promotores eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral, pertencentes às populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes, presos provisórios e adolescentes em unidades de internação provisória.

Por Tadeu Nogueira