terça-feira, 12 de julho de 2022

PENA TRIPLICADA PARA CRIMES CONTRA A HONRA EM REDES SOCIAIS

Para o advogado Luiz Augusto D’Urso, especialista em crimes virtuais e presidente da Comissão Nacional de Cibercrimes da Abracrim (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas), a mudança no Código Penal garante uma resposta adequada ao dano causado por crimes de calúnia, difamação e injúria na internet.

Até então, as penas previstas para os crimes contra a honra praticados pela internet, não inibiam esta prática criminosa”, afirmou. 

Com a pena triplicada, além do efeito pedagógico, se observa uma resposta penal proporcional ao dano provocado, pois no ambiente virtual, a ofensa ganha alcance imensurável, principalmente nas redes sociais”.

Lá vou eu: Em Camocim há elementos respondendo por tais crimes, já com a alteração da lei em vigor. Se você foi ridicularizado em redes sociais, teve imagens ou fotos pessoais publicadas sem sua autorização ou foi ofendido de alguma forma, busque seus direitos. 

Por Tadeu Nogueira