segunda-feira, 1 de agosto de 2022

AUXÍLIO-DOENÇA PODERÁ SER LIBERADO SEM PERÍCIA

O benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, poderá ser concedido a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem necessidade de perícia médica caso a fila de espera para o procedimento ultrapasse os 30 dias.

A medida foi tomada porque as filas para perícia estão muito grandes nesse momento,

A liberação é válida apenas para o benefício por incapacidade temporária. A perícia ainda é necessária para a concessão dos benefícios por incapacidade acidentário, em decorrência de um acidente do trabalho ou doença ocupacional.

Antes da Portaria, a solicitação do benefício por incapacidade temporária ocorria por meio do telefone 135 ou do Meu INSS, canais por onde o segurado podia agendar a perícia. Agora, é necessário cadastrar documentos como RG, CPF e atestado médico já no aplicativo.

Por Tadeu Nogueira