terça-feira, 9 de agosto de 2022

TRF IGNORA RECURSO E MANTÉM CONDENAÇÃO DE CHICO VAULINO POR DESVIO DE VERBA FEDERAL

Em outubro de 2020, o  Juiz de Direito da 18ª Vara Federal, Sérgio de Norões Milfont Júnior, condenou o ex-prefeito de Camocim, Francisco Maciel Oliveira, vulgo "Chico Vaulino", por ato doloso (intencional) de improbidade administrativa. 

Chico, segundos os autos, agiu com desonestidade, com a clara intenção de causar prejuízo aos cofres do município e obter vantagens financeiras. 

Nesta terça-feira, 9 de agosto de 2022, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, decidiu não conhecer da apelação feita por Chico Vaulino, mantendo assim sua condenação. 

Sobre a denúncia 

Chico Vaulino foi condenado por omissão na prestação de contas dos recursos recebidos por força de um convênio, no valor de R$ 140 mil reais, celebrado entre o município de Camocim e a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), que contemplava a localidade de Córrego do Braço com um sistema de abastecimento de água. 

Além da ausência da prestação de contas desse valor, a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) constatou a liberação de recursos por parte do réu, sem a correspondente finalização das obras. Com isso, a FUNASA afirma que a omissão teve a intenção de encobrir a má aplicação ou desvio dos recursos, não havendo a apresentação de boletins de medição, atestos, notas fiscais, dentre outros. 

Chico liberou, em 07/12/2012, último mês de seu mandato, a verba recebida, mesmo sem a devida conclusão das obras, prejudicando assim centenas de famílias. 
Diante dos fatos comprovados, o Juiz Federal aplicou as seguintes penas ao ex-prefeito Chico Vaulino: 
1 - Ressarcimento do dano à FUNASA, no valor de R$ 132.318,33. O valor deverá ser devidamente atualizado de acordo com o manual de cálculos da justiça federal. 
2 - Multa civil no valor de 10 (dez) vezes a remuneração como prefeito, devidamente atualizado, de acordo com o manual de cálculos da justiça federal. 
3 - Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 anos. 
4 - Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos. 
Vele lembrar que Chico Vaulino já é inelegível por 8 anos por condenações no Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE). Das 8 contas de governo apresentadas ao tribunal, referentes aos 8 anos em que esteve à frente da prefeitura, 7 foram desaprovadas. 
A então Prefeita Monica Aguiar (PDT) concluiu o abastecimento de água da localidade de Córrego do Braço com recursos do SAAE.  

Por Tadeu Nogueira