quarta-feira, 19 de outubro de 2022

PREFEITURAS PODERÃO TRANSPORTAR ELEITORES NO DIA DA VOTAÇÃO

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (18) prefeituras e empresas concessionárias a oferecerem gratuidade do transporte público no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições.

A decisão atende a um pedido apresentado pela Rede Sustentabilidade. Além da possibilidade do transporte gratuito, o ministro autorizou o uso de ônibus escolares e outros veículos públicos para transportarem eleitores até os locais de votação.

Segundo o magistrado, prefeitos e gestores não poderão ser punidos por crime eleitoral ou improbidade administrativa. A medida, ainda de acordo com Barroso, busca garantir o direito constitucional ao voto, facilitando a ida do cidadão à sua zona eleitoral, como medida preventiva para evitar altas taxas de abstenção.

Por Tadeu Nogueira