quinta-feira, 17 de novembro de 2022

NEGADO PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL EM FAVOR DO GRANJENSE PESSÔA ANTA

O Superior Tribunal Militar (STM) indeferiu um pedido de Revisão Criminal impetrado pela quinta geração da família de João de Andrade Pessôa, um coronel de Milícias executado por fuzilamento em 30 de abril 1825, na cidade de Fortaleza. 

Nascido em 1787 Granja, Pessôa Anta, como ficou historicamente conhecido, foi considerado traidor do Império e apontado como um dos “cabeças” do movimento político revolucionário conhecido como Confederação do Equador. 

O órgão responsável pelo julgamento do militar foi a Comissão Militar do Ceará, criada pelo Imperador Dom Pedro I para processar todos os envolvidos no movimento, de acordo com a Carta Imperial de 16 de outubro de 1824.

Na ação encaminhada ao STM, os requerentes, familiares da quinta geração de Pessoa Anta, argumentavam que o militar, que era Comandante Geral das Ordenanças da Vila de Granja, havia sido injustamente condenado à morte. Segundo a petição, teria havido “manifesto e comprovado erro quanto aos fatos, sua apreciação, sua avaliação e enquadramento (art. 550 CPPM)”, além de indicar a descoberta de novas provas, após a sentença condenatória, e que comprovariam a inocência do condenado.

Por fim, os requerentes pediam que, após a absolvição ao militar, se restabelecessem o seu status dignitatis, sua patente de Coronel e suas honrarias militares, como a insígnia honorífica de Oficial da Imperial Ordem do Cruzeiro, além da promoção do reconhecimento público da decisão do Tribunal.

Julgamento

Em seu voto, a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, relatora do processo, ressaltou que a Revisão Criminal está pautada na Constituição Federal, que prevê a hipótese do erro judiciário, uma decorrência da falibilidade humana.

No entanto, a magistrada disse não concordar, após a análise do processo, com o argumento de que a sentença que condenou Pessôa Anta seja contrária à evidência dos autos ou fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos. Além disso, afirmou não vislumbrar novas provas capazes de invalidar a condenação.

Um dos fatos que impediram a demonstração do suposto erro judicial foi, como enfatizou a relatora, a ausência da sentença condenatória, um documento histórico que não pôde ser recuperado devido o transcurso de quase dois séculos. Além disso, a magistrada afirmou que, embora os documentos apresentados nos autos tendam a corroborar a narrativa da defesa de ser o condenado um oficial condecorado por atos meritórios de bravura, e que se submetia aos poderes absolutos da monarquia, as provas reconstituídas e juntadas pelas partes não foram capazes de comprovar a sua não participação na Confederação do Equador.

Declarou, ainda, a ministra Elizabeth, ser abominável e execrável a prisão em caráter perpétuo e a pena de morte, mas que não dispunha de meios jurídicos para modificar aquela decisão histórica que afrontava o “ideário civilizatório da Humanidade”.

Ao final de seu voto, a relatora ressaltou que a Confederação do Equador representou um dos movimentos mais relevantes para “derrocada monárquica e o alvorecer republicano”, o que hoje é uma cláusula pétrea consubstanciada no artigo 1º da Constituição Federal de 1988. Em razão disso, a magistrada afirmou que Pessôa Anta é “um exemplo de coragem e amor ao país que dava seus primeiros passos como Nação independente” e “protagonizou um dos mais relevantes capítulos da história pátria e será lembrado não como criminoso, mas como um bravo revolucionário”.

Por Tadeu Nogueira (Com informações do Tudo Rondônia)