De 22 a 27 de janeiro, período da lua nova, está proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de caranguejo-uçá nos Estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
Essa medida é adotada para preservar a população natural do caranguejo respeitando o período de reprodução do crustáceo, popularmente conhecido como ‘andada’.
No Ceará, além do defeso de 22 a 27 de janeiro, há o de 21 a 26 de fevereiro e o de 22 a 27 de março, que são períodos de influência da lua nova.
Denúncias: 0800 061 8080 (Ibama)
Por Tadeu Nogueira