quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023

DOADOR DE SANGUE NÃO PAGA TAXA DE CONCURSO ESTADUAL / MUNICIPAL (CAMOCIM)

Além de salvar até 4 vidas com apenas 450 ml de sangue, o doador tem alguns benefícios garantidos por lei. Confira abaixo um deles:  

Pela Lei Nº 12.559/95, os doadores de sangue que contarem o mínimo de 02 doações, num período de 01 ano (12 meses), estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais (Ceará), realizados num prazo de até 12 meses decorridos da última doação.

O mesmo teor da lei, sendo municipal, se aplica aos concursos realizados pelo Município de Camocim. Nesse caso, cada cidade possui ou não essa isenção prevista na sua legislação. 

Por Tadeu Nogueira