segunda-feira, 20 de fevereiro de 2023

NÃO É NÃO: IMPORTUNAÇÃO SEXUAL É CRIME - DENUNCIE

Carnaval é época de diversão e durante a folia acontece muita paquera.

No entanto, o que não é consentido é considerado crime: a Lei 13.718, em vigor desde 2018, criminaliza os atos de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia.

A pena para as duas condutas é prisão de 1 a 5 anos. A importunação sexual foi definida em termos legais como a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro".

Atos considerados por muitos como parte da festa como passar a mão no corpo de alguém ou roubar um beijo hoje são tipificados como crime de importunação sexual. Beijo à força ou qualquer outro ato consumado mediante violência ou grave ameaça, impedindo a vítima de se defender, de acordo com a mesma lei, configura crime de estupro. Beijo, portanto, só consentido.

Onde denunciar

Em posto policial ou delegacias da mulher, pelo telefone 190 da Polícia Militar ou pelo telefone 180, da Central de Atendimento à Mulher, para orientações.

Por Tadeu Nogueira