terça-feira, 27 de junho de 2023

STF DECIDE: CÁLCULO QUE REDUZ PENSÃO POR MORTE DO INSS É CONSTITUCIONAL

O STF decidiu, na última sexta (23), que é constitucional o cálculo da pensão por morte do INSS definido pela Reforma da Previdência de 2019. 

O processo foi julgado no plenário virtual da Corte. Pela regra, a pensão por morte, no caso do Regime Geral de Previdência Social ou de servidores públicos federais, deve ser equivalente a 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, somado a cotas de 10% para cada dependente, até o máximo de 100%.

Por Tadeu Nogueira