terça-feira, 1 de agosto de 2023

PREFEITO DE JIJOCA NÃO CUMPRE RESOLUÇÃO DE 2021 DO TCE E ÓRGÃO REAGE

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) concluiu que o Prefeito de Jijoca de Jericoacoara, Lindbergh Martins, descumpriu a Resolução Nº 2426/2021 (de 2 anos atrás), que determinava, no prazo de 180 dias, que houvesse o afastamento dos servidores que não atendessem à necessidade temporária de interesse público disciplinada na Constituição Federal. 

Dois anos depois, segundo o TCE, o Prefeito Lindbergh descumpriu a Constituição Federal, pois continua mantendo, mesmo tendo sido alertado, elevado número de servidores temporários, inclusive em quantidade maior que a de efetivos (715), contando atualmente com 860 temporários, indicando que a situação manteve-se inalterada. 

Por conta disso, o TCE decidiu, por maioria dos votos, determinar o prazo de 15 dias para que o Prefeito Lindbergh faça o que não fez em dois anos, sob pena de pagamento de multa e outras sanções. 

Por Tadeu Nogueira