domingo, 3 de setembro de 2023

A ESCRAVIDÃO EM CAMOCIM

Pouco se tem registrado sobre a presença da escravidão negra na história de Camocim. 

Embora as regiões portuárias apresentem uma significativa presença dessa prática nos trabalhos dos portos, o assunto é ocultado na historiografia, sendo mais presente em espaços de exploração agrícola (cana-de-açúcar, café, dentre outras) ou nos sertões da pecuária. 

Contudo, os indícios do regime escravista podem ser entrevistos em alguns documentos que passamos a transcrever. 

No Código de Posturas da Câmara Municipal da Villa de Camocim de 1883, em seu Capitulo VI - Jogos e reuniões illicitos, está lá a seguinte proibição que revela a presença de escravos na então vila: Art. 56. É prohibido as reuniões de escravos, filho-familias, famílias ou criados nas lojas e tavernas por mais de 15 menutos para qualquer fim, sob pena de ser multado o dono da caza em que tiver lugar o ajuntamento, ou reunião, em 5000 réis. 

Em nossa interpretação do artigo, a proibição se dava quando estava presente nessas reuniões o indivíduo escravo, sendo permitido o “ajuntamento” dos outros tipos em questão, seja por questões de estigmatização social ou, quem sabe, segurança. 

Por outro lado, a notícia da abolição da escravatura, pelo menos na correspondência oficial, é saudada com entusiasmo, embora suspeite que os próprios signatários do documento tenham tido todas as chances de serem proprietários de escravos. Vejamos o Ofício da Câmara ao Presidente da Província do Ceará: 

Paço da Câmara Municipal em sessão ordinária de 30 de maio de 1888. 
Ilmo. Exmo. Snr. 

A Camara Municipal desta Villa, reunida em sessão ordinaria de hoje, tem a honra de communicar a V. Exª, que, em nome de seus municipes saúda jubilosa na pessôa de V. Exª. a Excelsa Princesa Imperial Regente e ao immortal Gabinete de 10 de Março, do qual é V. Exª. mui digno Delegado, pela promulgação da aurea lei Nº 3353, authentico testemunho das virtudes que innobrecem o magnanimo coração da Redemptora dos cativos, e a grande confiança que merece a Nação e invicto Gabinete. 

Deus Guarde a V. Exª. 
Ilmo. Exmo. Snr. Dr. Antonio Luiz da Silva Prado M. D. Presidente da Província. 

Estes são pequenos fragmentos que denunciam a presença dos escravos em nosso município, que, apesar de reveladores, talvez ainda não expressem a amplitude que sua presença teve em nosso meio social.

Texto extraído do Livro "A História Política de Camocim", do Escritor Camocinense Carlos Augusto P. dos Santos