terça-feira, 12 de setembro de 2023

STF AUTORIZA CONSIGNADOS A BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS SOCIAIS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a legislação que permitiu a contratação de empréstimos consignados por beneficiários de programas sociais.

A norma também ampliou a margem para o empréstimo consignado de empregados da iniciativa privada, servidores públicos e aposentados dos dois setores.

Os ministros analisaram o tema no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em formato eletrônico, na página virtual do Supremo.

Os ministros discutiram uma ação do PDT contra uma mudança feita, no ano passado, nas regras de acesso aos empréstimos consignados. 

A norma autoriza que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família, contratem empréstimo nessa modalidade, fixando que as parcelas seriam descontadas diretamente na fonte.

Para o PDT, a medida pode ampliar o superendividamento e deixar o beneficiário vulnerável, já que a renda fica comprometida antes mesmo do recebimento.

A ação também contestou a elevação do limite da renda de empregados celetistas e de beneficiários do INSS que pode ser comprometida com empréstimos consignados, que passou de 35% para até 45%.

Prevaleceu a posição do relator do caso, o ministro Nunes Marques, que votou para rejeitar a ação e considerar constitucionais as mudanças nas regras dos consignados.

Por Tadeu Nogueira