A Vara Única da Comarca de Chaval acatou Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou que a Câmara Municipal e a Prefeitura de Barroquinha tomem as providências necessárias para implementar o número limite de nove vereadores na casa legislativa, conforme prevê a Constituição Federal.
A medida visa regularizar a quantidade de parlamentares no município para que fique proporcional ao número de habitantes, e vale para a próxima legislatura (2025-2028).
O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Chaval, explica na ação que a Constituição estabelece que apenas nove vereadores devem ser eleitos em municípios com até 15 mil habitantes. De acordo com o Censo Demográfico de 2022, a população de Barroquinha reduziu para 14.567 habitantes. Por isso, a Lei Orgânica Municipal de Barroquinha, que atualmente permite a eleição de 11 vereadores, deve ser atualizada.
A Justiça determinou que a Câmara Municipal e a Prefeitura observem o limite de nove vereadores no processo eleitoral de 2024, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
Por Tadeu Nogueira