Uma regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permitem que as instituições financeiras recuperem carros, motos e outros veículos financiados sem recorrer a um processo judicial.
A retomada extrajudicial só acontece em caso de inadimplência e deve estar prevista no contrato de financiamento.
Uma parcela em atraso já é suficiente para o início do processo, porém, na prática, as instituições financeiras começam o processo após duas ou três parcelas em atraso “por uma questão de custo-benefício operacional.
Por Tadeu Nogueira