O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que os cartórios de Minas Gerais estão proibidos de exigir validade ou atualização de procurações para a prática de atos notariais e registrais, salvo quando houver fundamentação legal específica.
A decisão vale para quaisquer procurações, com destaque para aquelas outorgadas por advogados.
A controvérsia teve origem em reclamação apresentada contra o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Várzea da Palma (MG), que condicionou o registro de ato à apresentação de procuração emitida há, no máximo, 30 dias.
No voto, o conselheiro Marcello Terto destacou que não há previsão no Código Civil para prazo de validade de procurações, salvo nos casos expressamente previstos em lei, como nas ações de divórcio, ou quando o próprio outorgante estabelece essa condição.
“A exigência genérica de validade máxima de 30 dias para qualquer procuração não encontra respaldo na legislação e caracteriza ato ilegal, salvo quando houver fundamentação idônea que a justifique”, afirmou.
O CNJ também determinou a comunicação da decisão a todos os tribunais de justiça do país, para assegurar que os serviços notariais e de registro estejam alinhados às diretrizes nacionais.
Por Tadeu Nogueira
