quinta-feira, 28 de agosto de 2025

TRIBUNAIS DEVEM ACEITAR PIX NO PAGAMENTO DE CUSTAS, DIZ CNJ

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, na última quinta-feira (21/8), uma recomendação para que os tribunais e demais órgãos do Judiciário assegurem o uso do Pix como meio de pagamento de custas processuais e outros serviços judiciais.

Além das custas, o Pix deverá ser usado para o cumprimento de mandados de levantamento de depósitos judiciais — especialmente em ações de execução — e a remuneração de prestadores de serviços judiciais, incluindo honorários advocatícios e de perícias, comissões de leilão e pagamentos a administradores judiciais, tradutores e mediadores, entre outros.

Atualmente, segundo o CNJ, apenas 18% dos tribunais permitem o pagamento de custas processuais via Pix, enquanto 42% são favoráveis à sua implementação e 34% estão em processo de integração ou estudo de viabilidade. Tribunais como o TJ-MG, TJ-MA, TJ-SP, TJ-RR, TJM-MG, TJ-MS, TJ-RN e TJ-PI já adotam a ferramenta, de acordo com o Conselho.

A maioria dos demais tribunais recorre hoje ao sistema PagTesouro, gerido pela Secretaria do Tesouro Nacional.

A recomendação foi apoiada por quase todos os tribunais e pelo Conselho Federal da OAB, que avaliou que a adoção não deve ser facultativa por se tratar “de implementação de avanço tecnológico amplamente difundido nas transações financeiras do país”.

Por Tadeu Nogueira (com Conjur)