MANDATOS RESTITUÍDOS: TSE SUSPENDE JULGAMENTO DO TRE-CE E GARANTE RETORNO DE VEREADORES EM BARROQUINHA
A Umbelino Advocacia, no exercício da defesa técnica de seus clientes, vem a público informar que, no dia 16 de setembro de 2025, o Ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, proferiu decisão no processo nº 0600878-90.2025.6.00.0000, suspendendo integralmente os efeitos dos acórdãos prolatados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
A decisão alcança todos os envolvidos no processo, de modo que permanecem no exercício de seus mandatos não apenas o prefeito e a vice-prefeita de Barroquinha, mas também os vereadores cujos diplomas haviam sido cassados em decorrência das decisões regionais.
O Ministro Relator reconheceu a presença dos requisitos legais previstos no artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, bem como nos artigos 297 e 300 do mesmo diploma, aplicáveis de forma supletiva ao processo eleitoral, conforme autorizam o artigo 15 do CPC e o artigo 23 da Lei Complementar nº 64/1990.
A decisão destacou a probabilidade de êxito do recurso interposto e a necessidade de evitar danos graves e irreparáveis, assegurando a continuidade do exercício dos mandatos até o julgamento final.
Com essa medida, o Tribunal Superior Eleitoral demonstrou firmeza e segurança na análise do caso, reconhecendo a consistência dos argumentos apresentados pela defesa e garantindo a preservação da vontade popular manifestada nas urnas.
A Umbelino Advocacia reafirma seu compromisso com a defesa da legalidade, da justiça eleitoral e da democracia, permanecendo confiante no êxito definitivo da demanda.
Barroquinha/CE, 17 de setembro de 2025.
Umbelino Advocacia
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