quinta-feira, 9 de outubro de 2025

TRÂNSITO: PROJETO ISENTA DOADOR DE SANGUE DE MULTAS LEVES E MÉDIAS

Tramita na Câmara Federal um Projeto de Lei (PL 
3114/2025), apresentado pela deputada Luísa Canziani (PSD/PR), que altera o Código de Trânsito Brasileiro para isentar doadores de sangue do pagamento de multas por infrações de trânsito de natureza leve ou média, desde que atendam a critérios específicos.

Atualmente, o artigo 267 do CTB permite que condutores que não tenham cometido outras infrações nos últimos 12 meses possam substituir a penalidade de multa por advertência escrita em casos de infrações leves e médias. 

O novo projeto amplia essa proteção para incluir o reconhecimento da solidariedade, ao beneficiar doadores regulares de sangue. 

Conforme o texto do projeto, o condutor infrator poderá requerer a isenção do pagamento da multa se comprovar que realizou, nos últimos 12 meses, pelo menos três doações de sangue para mulheres e quatro para homens, em instituição pública de saúde. A regulamentação dessa comprovação ficará a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A proposta busca valorizar e incentivar a doação voluntária de sangue, uma ação essencial para a manutenção dos estoques dos hemocentros, que enfrentam frequentemente escassez, especialmente em períodos críticos como feriados prolongados e inverno. 

O Brasil convive com um déficit crônico nas doações de sangue. Dados do Ministério da Saúde apontam que menos de 2% da população brasileira são doadores regulares, abaixo da recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), que indica uma taxa ideal entre 3% e 5%.

Por Tadeu Nogueira (com Portal do Trânsito)