O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a legislação que confere aos profissionais da radiodifusão o direito à emissão de carteira profissional.
A Lei 15.335/2026 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (9).
Com a nova medida, a carteira profissional passa a ter validade em todo o território brasileiro. A lei também estende a possibilidade de emissão.
Além do Ministério do Trabalho, a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e de Televisão (Fitert) e os sindicatos competentes poderão realizar o procedimento.
A carteira deve conter o número da carteira de trabalho e previdência social, fotografia, número do registro profissional e cargo específico, entre outros dados pessoais.
A norma é originária do projeto de lei 1.521/2023, do senador Rogério Carvalho (PT-SE). Para o parlamentar, a aprovação corresponde a reconhecimento profissional significativo.
"É graças ao trabalho dos radialistas que a comunicação via rádio permanece atual. Não se pode ignorar o amplo espectro comunicativo dessa atividade profissional, que se encontra presente desde os veículos de transporte até as residências de milhões de brasileiros. Assim, nada mais justo que a categoria passe a ter sua carteira profissional reconhecida como prova de identidade, nos termos do projeto."
No Senado, obteve aprovação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) ainda em 2023. A Câmara dos Deputados aprovou o texto em novembro de 2025, quando seguiu para sanção.
Por Tadeu Nogueira
