quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

ESCOLAS PODEM EXPOR A IMAGEM DE ALUNOS NAS REDES SOCIAIS?

O que diz a lei e os limites jurídicos

A imagem, a intimidade e a honra são proteções constitucionais, seu uso indevido pode justificar indenização por dano moral ou material. 

O Código Civil permite vedar a publicação de imagem que atinja a honra, a boa-fama ou que se destine a fins comerciais, salvo autorização.

Para crianças e adolescentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente reforça a preservação da imagem, identidade e dignidade, proibindo exposições que ridicularizem ou vulnerabilizem o menor. Na prática escolar, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trata a imagem como dado pessoal quando identifica ou torna identificável uma pessoa.

Por isso, a divulgação de imagens de alunos nas redes sociais depende de consentimento prévio, expresso e informado dos pais ou responsáveis, com indicação clara das finalidades, dos meios e do tempo de uso.

Para reduzir riscos jurídicos e preservar a confiança da comunidade, as instituições de ensino devem adotar medidas práticas e documentadas:

1. Autorizações por escrito e específicas
2. Política interna clara sobre uso de imagem
3. Análise editorial antes da publicação
4. Orientação a professores e colaboradores
5. Mecanismos de revogação e resposta rápida
6. Segurança e proteção de dados

Consequências da negligência

Publicações sem autorização ou fora das finalidades acordadas podem configurar uso indevido de dados e gerar ações judiciais, multas administrativas e prejuízo reputacional. Além disso, publicações que expõem alunos a vexame podem ensejar cancelamento de matrículas, reclamações formais e perda de confiança da comunidade escolar.

Por Tadeu Nogueira (com Educa+Brasil)