quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

ROMEU PERDE OUTRA VEZ: JUSTIÇA DESMONTA FALSA DENÚNCIA DE TRANSPORTE DE ELEITORES

A Justiça Eleitoral da 108ª Zona de Chaval/Barroquinha julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral que pedia a cassação do prefeito Jaime Veras Silva Filho e da vice-prefeita Carmem Lúcia de Sousa Veras por suposto abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2024.

A ação sustentava que Jaime teria transportado ilegalmente de eleitores vindos de Fortaleza para votar em Barroquinha, com passagens supostamente custeadas pelos investigados. 

Também foram levantadas suspeitas sobre transferências de domicílio eleitoral às vésperas do pleito. A diferença de 66 votos entre as chapas foi utilizada como argumento para sustentar que o resultado teria sido influenciado.

Durante a instrução processual, a Justiça expediu ofícios às empresas de transporte, juntada integral de inquérito da Polícia Federal e oitivas de testemunhas. 

Passageiros ouvidos em audiência afirmaram ter pago suas próprias passagens e negaram qualquer promessa ou oferta de vantagem em troca de voto.

Na sentença, o magistrado destacou que não houve prova de que Jaime ou sua vice tenham custeado transporte de eleitores, autorizado ou praticado captação ilegal de votos.  

Ressaltou que cassação de mandato e declaração de inelegibilidade são medidas extremas que exigem comprovação, o que não ocorreu no caso.

O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência da ação.

Com a decisão, a tentativa liderada pelo grupo de Romeu de reverter o resultado das urnas pela via judicial sofre nova derrota.

Por Tadeu Nogueira