quinta-feira, 5 de março de 2026

DECRETO SUSPENDE ATIVIDADES PRESENCIAIS DA CÂMARA DE CAMOCIM

Em decorrência da 
incidência de descarga atmosférica (raio) sobre o centenário prédio-sede da Câmara Municipal de Camocim, ocorrida na noite dessa terça-feira (3), ocasionando danos à estrutura física e às instalações prediais e após realização de vistoria técnica pela Defesa Civil de Camocim, que emitiu recomendações quanto à necessidade de adoção de medidas preventivas e corretivas para resguardar a integridade física dos ocupantes do imóvel, o Presidente do Legislativo, Vereador Emanoel Vieira, decidiu decretar medidas emergenciais nesta quarta-feira (4). 

Confira abaixo a decisão na íntegra: 

Art. 1º Fica instituído, em caráter excepcional e temporário, o regime de teletrabalho (home office) para os assessores parlamentares e servidores vinculados às atividades legislativas, pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado mediante justificativa técnica. 

Art. 2º Ficam suspensas as Sessões Ordinárias anteriormente designadas para os dias 09 e 16 de março de 2026, devendo nova data ser oportunamente designada por ato da Presidência, após a regularização das condições estruturais e elétricas do prédio. 

Art. 3º O Setor Administrativo funcionará exclusivamente em regime de expediente interno, destinado à adoção das providências necessárias à:

I – avaliação técnica complementar da estrutura predial; II – execução dos reparos emergenciais na rede elétrica e sistemas correlatos; III – levantamento e substituição de equipamentos danificados; IV – acompanhamento das medidas de segurança recomendadas pelos órgãos competentes. 

§1º O acesso às dependências da Câmara ficará restrito aos servidores estritamente necessários às atividades administrativas e técnicas. §2º Fica vedado o atendimento ao público presencial durante o período de vigência deste Decreto, ressalvados casos urgentes devidamente justificados e autorizados pela Presidência. 

Art. 4º A Diretoria Administrativa deverá adotar todas as providências necessárias ao cumprimento das recomendações técnicas emitidas pelos órgãos competentes, inclusive quanto à inspeção do sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), aterramento elétrico e adequação às normas técnicas vigentes. 

Art. 5º As medidas indicadas neste Decreto serão adotadas apenas no prédio principal da Câmara Municipal de Camocim, os anexos, Procon Câmara, Procuradoria Especial da Mulher, Balcão do Cidadão (Anexo I) e Arquivo (anexo II) funcionam normalmente no expediente de 08h as 14h. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.