No último dia 23 de março, o Núcleo de Psiquiatria Forense do Ceará concluiu o laudo sobre Antônio Charlan Rocha Sousa, assassino confesso do Vereador de Camocim, César Araújo Veras.
O documento aponta que o réu sofre de Transtorno Psicótico Não Especificado, o que o torna inimputável.
O caso ocorreu no dia 28 de abril de 2024, no Restaurante "O Euclides", em Camocim.
Segundo o relato de Antônio Charlan registrado no exame psiquiátrico, antes do crime, ele entrou na cozinha do estabelecimento e escutou uma voz que o instigava ao ataque.
"...ele viu uma faca (usada para o corte de frutas dos coquetéis) sobre o balcão do bar e uma voz masculina falou ao seu ouvido: "Vai! Vai! Se até o Rei Davi matou, por que tu não pode fazer isso?'", descreve o documento pericial.
Após o crime, o acusado fugiu em seu veículo, mas parou ao ser interceptado pela Polícia Militar na saída da cidade, assumindo a autoria de imediato: "Fui eu, fui eu, a faca está dentro do carro".
Em depoimento aos psiquiatras forenses, o garçom afirmou não se lembrar da execução do ato e demonstrou confusão. "A gente conta essas coisas, mas muitas pessoas pensam que é brincadeira. O que eu passei, eu não gostaria que ninguém passasse. Eu não tinha a atitude de fazer esse tipo de coisa. Nunca fui homem de confusão", declarou o réu à junta médica.
A perícia ressaltou, nas respostas aos quesitos formulados, que a má adesão ao tratamento psiquiátrico é um fator de risco para a reincidência de periculosidade social.
A assistência de acusação, representada pelos advogados da família do vereador César Veras, Leandro Vasques e Marina Torquato, argumentou que o próprio laudo sustenta a necessidade de segregação do réu.
Em nota, eles classificam que a perícia corrobora a "aguda e elevada periculosidade do réu".
"Reiteramos nosso compromisso inabalável com a busca por um desfecho processual que honre a memória do Vereador Cesar Veras e garanta a segurança coletiva, acreditando que o Poder Judiciário tem plena ciência da gravidade do fato apurado e da indiscutível necessidade de um indivíduo, como o acusado, ser mantido distante do convívio social."
Por Tadeu Nogueira (com O Povo)