quarta-feira, 19 de agosto de 2026

CARRO DE SOM NA CAMPANHA ELEITORAL; VEJA REGRAS

A utilização de carro de som ou minitrio como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.

O uso de alto-falantes ou amplificadores de som só é permitido até a véspera da eleição, entre 8h e 22h, devendo ser obedecida a distância de 200 metros das sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem funcionando.

A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas entre 8h e meia-noite, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. 

Denúncias podem ser feitas pelo aplicativo gratuito Pardal Móvel. 

Por Tadeu Nogueira