O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira o artigo da Lei 11.738 que fixava um terço das 40 horas semanais trabalhadas por professores para atividades extra-classe, como o preparo de aulas e a correção de provas. A determinação é uma vitória para os cinco governadores que foram ao Supremo contra a lei, pedindo autonomia para definir esse percentual. A decisão foi tomada em caráter liminar e tem validade provisória, até o julgamento definitivo da questão. Não há previsão de data para isso acontecer.A ação foi proposta pelos governos do Rio Grande do Sul (Yeda Crusius, PSDB), Mato Grosso do Sul (André Puccinelli, PMDB), Paraná (Roberto Requião, PMDB), Santa Catarina (Luiz Henrique, PMDB) e Ceará (Cid Gomes, PSB). Os governadores pediam que os R$ 950 pagos aos professores já incluíssem eventuais acréscimos com vantagens e gratificações. Segundo argumentaram, a lei "impôs aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios regras desproporcionais, por implicarem despesas exageradas e sem amparo orçamentário".
Os governos alegavam que, se esse dispositivo fosse mantido, haveria a necessidade de se gastar mais dinheiro público com a contratação de novos professores para suprir a diminuição do tempo dentro de sala. Só no Rio Grande do Sul, precisariam ser contratados imediatamente 27 mil novos profissionais.
No mesmo julgamento, foi mantido como vencimento mínimo da categoria R$ 950, como fixou a lei. A partir de 1º de janeiro de 2009, nenhum professor da rede pública poderá ter estampado no contracheque um valor menor que este. Os estados e municípios têm prazo até o julgamento definitivo da ação para fazer com que os R$ 950 sejam transformados em piso salarial - ou seja, os professores deverão ganhar, no mínimo, esse valor, somado de vantagens e gratificações. Leia mais no O Globo
Postado por Tadeu Nogueira