
1) A confirmação das atrações musicais que estarão presentes no Carnaval de Camocim, se dará logo que se finde o processo licitatório que se encontra em andamento, atendendo ao zelo com os gastos públicos, abalizado pelos Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Óbvio, que a morosidade desse processo – que obedece ao trâmite da Lei Federal 8.666/93 – é desconsonante com a ânsia dos brincantes, mas o atendimento ao que é regido em lei é conduta considerada imprescindível no tocante à atual Administração Municipal. Logo que a licitação seja concluída, será amplamente divulgada a programação do carnaval. Leia a nota completa AQUI. Fonte: Site da PMC
Postado por Tadeu Nogueira