
A juíza substituta Deborah Cavalcante de Oliveira Salomão Guarines julgou a ação improcedente. Ela declarou a constitucionalidade da lei municipal que instituiu a cobrança da contribuição para o custeio da iluminação pública, implementada através de um convênio firmado entre a municipalidade e a Coelce. Inconformada, a agricultora interpôs apelação cível no Tribunal de Justiça argumentando que o serviço de iluminação pública é genérico, servindo indistintamente a toda a comunidade, razão pela qual não deve ser custeada por contribuições ou taxas, mas sim, de forma geral, mediante impostos."
Fonte: TJ via Blog do Eliomar Lá vou eu: Uma agricultora conseguiu derrubar a toda poderosa Coelce e a não menos poderosa Prefeitura da cidade. Aqui vai uma perguntinha que não ofende: Quanto a Prefeitura de Camocim arrecada com essa taxa absurda que nós usuários pagamos e onde está sendo aplicado essa "ruma" de dinheiro? Pensando aqui com meu cabeção, quem sabe essa decisão da justiça abra um precedente e comece a chover ações semelhantes estado afora né?
Postado por Tadeu Nogueira