segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

STF NEGA LIMINAR AOS QUE DISPUTAM CARGO DE PROMOTOR NO CEARÁ

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, negou a liminar solicitada em Mandado de Segurança (MS 28526) por candidatos que estão disputando uma vaga de promotor de justiça substituto do Ministério Público do Ceará. Os candidatos questionam, no STF, decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que manteve decisão anterior desfavorável ao grupo oriunda do Colégio de Procuradores do MP do Ceará. O concurso em questão tem cinco fases. No mandado de segurança, os candidatos relatam que, após a divulgação do resultado da segunda fase (provas discursivas), apresentaram recursos à banca examinadora (Fundação Carlos Chagas), que foram indeferidos. Os recursos à comissão de concurso também não foram acolhidos.
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Postado por Tadeu Nogueira às 19:13h