
Presumidamente, o uso pessoal da droga se caracterizará quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias, cuja quantificação será definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O texto aprovado pela comissão ainda descriminaliza o cultivo de plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal. A avaliação se o cultivo é para uso pessoal ou para comércio de drogas será do juiz, que deverá analisar o caso concreto. O consumo continuará qualificado como crime quando ocorrer na presença de crianças ou adolescentes ou nas proximidades de escolas e outros locais com concentração de crianças e adolescentes. Hoje, o porte e consumo de drogas, de acordo com Lei aprovada em 2006, prevê penas de advertência, prestação de serviços ou comparecimento obrigatório a programa ou curso educativo. A proposta não faz distinção entre os tipos de drogas.
Lá vou eu: E olha que a comissão é formada por juristas.
Postado por Tadeu Nogueira às 17:02h
Com informações de O Globo